Intimação
D- Órgão
- Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- J. V. B.
- Advogado
- TRAJANO NETO & PACIORNIK ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3613/PR)
Processo 0000278-25.2026.8.26.0152/02 - Precatório - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Jose Vieira Branco -
Vistos. Realizar conferência e eventual correção dos valores preenchidos conforme entendimentos já sedimentados neste Juizado; Observação: se constatada inexistência de verba, duplicidade, questão insanável ou falta de razão para este incidente de precatório, ele deverá ser baixado e arquivado (certificar). Cada crédito de requerente deverá corresponder a um incidente de precatório (um incidente para cada requerente).
Se houver necessidade, fazer desmembramento com distribuição de outros incidentes, aproveitando-se este para primeiro requerente, se aplicável. OPORTUNAMENTE(finda etapa de liquidação, verificadas correções cadastrais e de valores), expedir-se-á PRECATÓRIO, se em termos, um requisitório para respectivo(s) credor(es) consoante valor(es) consolidado(s) nos autos principais (ou seu cumprimento de sentença, se aplicável).
Diante do cálculo homologado (deverá constar do incidente planilha copiada dos autos principais), se em termos, determina-se expedição de ofício requisitório ao Excelentíssimo Senhor Desembargador PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS - DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680 - Ipiranga, CEP 04202-001 - São Paulo - SP), qual seja, requisitório, na modalidade PRECATÓRIO, discriminando-se valores cabíveis ao(à) autor(a), conforme segue: - Basear-se na planilha homologada; - Observar Principal bruto do Requerente respectivo de onde deverá ser retirado 11% de contribuição previdenciária para destinação à Autarquia Previdenciária respectiva, se aplicável; - Observar que os juros moratórios pertencem exclusivamente ao requerente respectivo. - Verificar eventual compensação de tributos se apresentado pedido pela Fazenda Pública, com documentos, e sujeição do exequente ao pedido (decurso do prazo de 15 dias sem impugnação).
Se em termos, certificar nos autos e anotar no cadastro de valores do requisitório. Do contrário, tornem conclusos para deliberação. Fica cargo da Demanda baixa de eventual débitos tributários do(a) requerente sujeitos à compensação neste incidente. Apenas se houver honorários advocatícios no v. Acórdão (verificar), faça-se conferência para que não ocorra duplicidade de pagamento, pois que, em regra, honorários são objeto de incidente de RPV em separado. - ADV: TRAJANO NETO & PACIORNIK ADVOGADOS ASSOCIADOS ()
