Intimação
D- Órgão
- Foro de Laranjal Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- MARIA ELISA SABINA
- Advogado
- RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
Processo 0000278-26.2023.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Maria Elisa Sabina -
Vistos.
1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.51), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
2 - Expeça-se o correspondente mandado de levantamento eletrônico (MLE).
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Deverá a serventia oficiar ao DEPRE comunicando-se a extinção da Requisição de Pequeno Valor (Comunicado CG nº 1299/2017).
5 - Deverá a serventia proceder nos termos dos itens 2.1 e 2.2 do mesmo Comunicado, a seguir transcritos: 2.1) A emissão deverá ocorrer por meio do conceito de ato eletrônico: 2.2) Acionar o botão atividade Extinção - RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo): a) Automaticamente haverá a emissão: a.1) Do ato ordinatório institucional de código 503870 - Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor- RPV - Comunicação à DEPRE, (categoria 47).
Esse ato ordinatório será emitido e liberado na modalidade automática, não sendo apresentada janela do documento ou assinatura, sendo lançada a movimentação de código 61485 - Ato Ordinatório - Não Publicável; a.2) Do ofício de comunicação extinção à DEPRE de código 502940 - Ofício - Requisição de Pequeno Valor- Extinção - Execução Fiscal- Fazenda Pública - Acidentes do Trabalho - categoria 545, sendo o ofício disponibilizado para assinatura, na fila Ag.
Assinatura do Juiz do subfluxo de documentos da categoria de Ofícios. b) Nos processos digitais, a assinatura do ofício deverá ser realizada somente pela fila de Ag. Assinatura do Juiz, no subfluxo de Ofícios, com a liberação da movimentação nos autos digitais.
6 - DÊ-se baixa no Processo Principal, nos Incidentes digitais de Cumprimento de Sentença e de R.P.V. e promovam-se os arquivamentos. P.I.C. - ADV: RENATO RAMOS DA SILVA (OAB 424822/SP)
