Processo 0000278-28.2020.8.26.0510 (processo principal 1006745-45.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Adriana Cristina Smizmaul - Ederson Carlos de Faria Alves e outro -
Vistos. *
1. Libere-se a petição sigilosa : para apreciação do pedido de penhora de salário do executado, necessário conhecer o valor de sua remuneração. Assim, valendo a presente decisão como OFÍCIO, requisite-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e à Unimed de Rio Claro , empregadoras do executado Ederson Carlos de Faria Alves , CPF: 215.***.***-99 , informações acerca de sua remuneração nos últimos três meses.
Caberá ao exequente a impressão deste ofício, via portal E-SAJ, e o encaminhamento/protocolo ao destinatário. Desde logo, anoto que eventual recusa do destinatário ao cumprimento deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
2. Tratando-se de exequente beneficiário da gratuidade processual, defiro a pesquisa de bens via sistema CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados), providenciando a serventia.
3. No momento estão disponíveis as seguintes pesquisas, pelo sistemaSniper: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; c) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; d) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas ao sistema de pesquisaSniper,razão pela qual não trará utilidade nos presentes autos, em fase de localização de bens em nome da parte executada.
Ante o exposto, indefiro a pesquisa pelo sistemaSniper.
4. Mantenho o indeferimento (fls. 144) da utilização do CNIB para anotação de indisponibilidade de bens.
5. Desnecessário ofício à B3, pois o objetivo pode ser alcançado através de pesquisa no sistema Sisbajud: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
1. OBJETO RECURSAL. Insurgência em relação à decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício às seguintes instituições: Previc, CNSEG, SUSEP, CVM, BMampFBOVESPA e SELIC.
2. OFÍCIO SUSEP, CNSEG E PREVIC. Cabimento do ofício postulado, objetivando as informações sobre eventuais planos de previdência privada (VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização ou consórcios) em nome dos agravados, bem como a medida necessita de intervenção judicial, pois os dados são sigilosos.
3. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CETIP, CVM, CBLC, SELIC. Não cabimento. Instituições financeiras já abrangidas pelo sistema SISBAJUD, cuja pesquisa, que, dada a sua amplitude, é suficiente para a obtenção dos dados que interessam à execução.
4. RECURSO PROVIDO EM PARTE." (TJSP; Agravo de Instrumento 2300695-07.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) grifei
6. Valendo a presente decisão como OFÍCIO, requisite-se à Uber do Brasil Tecnologia Ltda informações acerca de eventual cadastro em nome do executado Ederson Carlos de Faria Alves , CPF: 215.***.***-99, como motorista, bem como informações acerca de sua remuneração nos últimos três meses e qual a conta de destino de tais pagamentos. Caberá ao exequente a impressão deste ofício, via portal E-SAJ, e o encaminhamento/protocolo ao destinatário.
Desde logo, anoto que eventual recusa do destinatário ao cumprimento deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
7. Valerá a presente decisão como ALVARÁ, autorizando ao exequente que pesquise informações em nome do(s) executado(s): Ederson Carlos de Faria Alves, , sobre a existência de eventuais valores em apólices de seguro de vida resgatáveis, ou planos de previdência privada junto à SUSEP SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, ficando deferido o BLOQUEIO sobre eventual crédito até o limite de R$.91.078,16 (atualizado até 06/2024 - fls. 158).
A resposta deverá ser fornecida diretamente ao exequente, e ao juízo apenas deverá ser direcionada resposta caso haja saldo positivo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias e após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia , o processo será remetido ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime(m)-se. - ADV: GIOVANNA GEORGETTI (OAB 302761/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), NATACHA TELES CARDO (OAB 343400/SP), FREDERICH GERALDO MARTINS (OAB 265657/SP), GIOVANA BOVO DINELLI (OAB 262380/SP), GIOVANA BOVO DINELLI (OAB 262380/SP)