Intimação
D- Órgão
- Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- WALDEMAR CABRERA FERNANDES
- Advogado
- EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP)
Processo 0000278-28.2023.8.26.0185 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WALDEMAR CABRERA FERNANDES -
Vistos. Trata-se de análise de eventual concessão de indulto natalino, com fundamento no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, em razão do COMUNICADO CG Nº 464/2026 - II Mutirão processual penal - Pena Justa, em favor do sentenciado condenado pela prática dos delitos previstos no art. 288, caput, do Código Penal, e no art. 155, § 4º, incisos I, III e IV, do Código Penal, cujas penas foram unificadas em 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, sendo o sentenciado primário.
Conforme controle de pena de fls. 176/178, verifica-se que, até 15/11/2024, o sentenciado cumpriu 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de pena, remanescendo 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias. No caso concreto, os delitos imputados associação criminosa (art. 288, caput, CP) e furto qualificado (art. 155, § 4º, CP) não se inserem no rol dos crimes impeditivos, inexistindo óbice legal quanto à natureza das infrações.
Em seguimento. Dispõe o art. 9º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23/12/2024:Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: (...) a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes Efetuando-se o cálculo: 1/5 de 3 anos, 2 meses e 20 dias seria 7 meses e 18 dias.
Verifica-se que o requisito objetivo foi amplamente cumprido, conforme cálculo de pena de fls. 176/178. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 9º, I do Decreto nº 12.338/2024, concedo o INDULTO NATALINO ao sentenciado WALDEMAR CABRERA FERNANDES, qualificado nos autos e, com fundamento no artigo 107, inciso II, última figura, doCódigo Penal JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos da ação penal nº 0002427-75.2015.8.26.0185, 1ª VARA COMARCA DE ESTRELA D'OESTE.
