Processo 0000278-28.2025.8.26.0615 (processo principal 1001985-82.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio Donizeti Geraldo - Hurb Technologies S.A. -
Vistos. Pedidos de fls. 19/20 cc 25/26: A) Expeça-se certidão em favor do exequente nos termos do art. 517, § 2.º, do Código de Processo Civil (e art. 104-A das NSCGJ), a qual deverá ser impressa e apresentada ao Tabelião pela própria parte, haja vista o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal. B) Defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até R$.6.553,05.
1 - Providencie a serventia, juntando o respectivo comprovante de protocolo nos autos.
2 - Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC).
3 - Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. 3.1 - No caso de bloqueio de valor ínfimo, determino, desde já, o seu desbloqueio. 3.2 - Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). 3.2.a - Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do executado, proceda-se, imediatamente, via SISBAJUD, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Realizado o depósito judicial, tornem conclusos. 3.2.b - Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias. Após, tornem conclusos.
4 - Se a resposta for negativa, se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida ou se o valor bloqueado for insuficiente para a garantia total do valor devido, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º). Intimem-se. (OBS.: fica o exequente cientificado da tentativa negativa de bloqueio de valores de fls. 30/35 e intimado para indicar bens do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º). - ADV: JOÃO PEDRO BOSSI (OAB 456374/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)