Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C. E. E., H.A.S.E.
- Advogados
- GIOVANNY TEIXEIRA SILVESTRE (OAB 460327/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), LETÍCIA SILVA MARTINS ALVES (OAB 496717/SP)
Processo 0000278-28.2026.8.26.0539 (processo principal 1002331-67.2023.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Oferta - H.A.S.E. - C.E.E. -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 96-97), para que produza os efeitos legais, suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão civil. Após, com as cautelas e anotações de praxe, arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação respectiva (61614), alterando-se a situação do processo para "Suspenso" e encaminhe-se o feito à fila de "Processos Suspensos" com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle.
Após o cumprimento do acordo deve a parte exequente noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Havendo o término do prazo de parcelamento do acordo sem manifestação nos autos, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 15 dias, se houve o cumprimento integral do acordo, para fins de posterior extinção.
Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), GIOVANNY TEIXEIRA SILVESTRE (OAB 460327/SP), LETÍCIA SILVA MARTINS ALVES (OAB 496717/SP)
