Processo 0000278-30.2025.8.26.0291 (processo principal 1004872-41.2023.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Janaina Ferreira de Miranda -
Vistos. Apresentado o valor relativo à condenação (fls. 52/53), a Fazenda executada não se opôs ao montante pretendido (fls. 59/60). Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada às fls. 52/53 pelo(a) parte exequente:
1) em nome da Parte Autora, o total de R$ 2.842,87 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 01/07/2025;
2) honorários de sucumbência, em nome do patrono da parte autora, no total de R$ 568,57 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até 01/07/2025. Tratando-se de valor incontroverso, providencie desde logo a parte interessada o(s) respectivo(s) requerimento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório/RPV), através do peticionamento eletrônico (incidente), devendo ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)