Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cananéia - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, CLAUDIA GODOI BARBOSA
- Advogados
- VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), MILLENA LUZ KLIEMKE GODKE (OAB 474924/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000278-30.2026.8.26.0118 (processo principal 1000014-30.2025.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Claudia Godoi Barbosa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MILLENA LUZ KLIEMKE GODKE (OAB 474924/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
