Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- MÁRCIO JOSÉ DE MELO
- Advogados
- SAMUEL ANTEMO SOUZA DE MARCHI (OAB 372668/SP), LUÍZ DE MARCHI (OAB 190709/SP)
Processo 0000278-32.2025.8.26.0549 (processo principal 0003409-69.2012.8.26.0549) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcio Jose de Melo - HOMOLOGO, por sentença, o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora a fls. 12, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: SAMUEL ANTEMO SOUZA DE MARCHI (OAB 372668/SP), LUÍZ DE MARCHI (OAB 190709/SP)
