Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LEONARDO MONTEIRO DE GODOY
- Advogado
- CHIRLEI FREITAS ROSA (OAB 514701/SP)
Processo 0000278-33.2026.8.26.0505 (processo principal 1004197-81.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Leonardo Monteiro de Godoy -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença tendo como título executivo sentença proferida nos autos de alvará. Em que pese a argumentação trazida, tendo o alvará natureza de mera autorização, dispensa-se a instauração de fase executiva, sendo certo que as autarquias detentoras dos créditos não tomam "ciência automática" de seu teor porquanto sequer integram o procedimento de jurisdição voluntária, incumbindo ao interessado seu encaminhamento.
Deverá o requerente comprovar o protocolo do alvará expedido nos autos principais para obter o quanto requerido e eventual recusa no seu cumprimento pela instituição deverá ser demonstrada nos autos principais, sendo medida a ser sanada nos mesmos. Providencie a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: CHIRLEI FREITAS ROSA (OAB 514701/SP)
