Processo 0000278-34.2026.8.26.0246 (processo principal 1001405-58.2024.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edison Lima de Jesus - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP -
Vistos. Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada (fls. 51/60), no importe de R$ 51.784,87 - atualizado até 01/2026. Diante da manifesta falta de interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Em termos de continuidade, deverá a parte exequente, observando-se as novas diretrizes, e em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, o Comunicado SPI Nº 64/2015, bem como o Comunicado DEPRE Nº 394/2015 ingressar com petição incidental, a fim de solicitar a expedição de ofício requisitório - Classe "Precatório" ou "RPV", conforme o caso.
Os valores requisitados deverão ser informados, individualmente, para cada credor. Outrossim, saliento que o mencionado peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as cópias das principais peças do processo, quais sejam: (i) petição inicial; (ii) procuração; (iii) sentença proferida no processo de conhecimento; (iv) acórdão proferido na fase de conhecimento, se o caso; (v) certidão do trânsito em julgado da fase de conhecimento; (vi) planilha com os cálculos homologados; (vii) certidão de decurso do prazo para a oposição de embargos à execução e sentença de homologação, ou, se opostos, (viii) sentença proferida nos autos dos embargos à execução; (ix) acórdão proferido nos embargos à execução, se o caso; (x) certidão do trânsito em julgado dos embargos e; (xi) em se tratando de precatório, certidão de decurso do prazo para a Fazenda Pública se manifestar sobre a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do artigo 100, da Constituição Federal.
Por fim, advirto a exequente de que o valor requisitado não deverá ser atualizado até a data do peticionamento eletrônico e de que, se houver requerimento de destaque de honorários contratuais, referido contrato deverá ser juntado aos autos do incidente processual. Nada sendo informado ou requerido em até 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Atente-se o patrono da parte credora quanto ao correto preenchimento dos dados, em sede de incidente, para expedição do ofício requisitório.
Caso seja identificada inconsistência, o pedido será indeferido. Int. - ADV: DANIELA NOGUEIRA CORBI (OAB 409018/SP), RENATA NUNES COELHO (OAB 280827/SP)