Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Descalvado - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEBER SAPIA PEDRO
- Advogado
- LUIS FRANCISCO FURTADO DUARTE (OAB 220672/SP)
Processo 0000278-35.2025.8.26.0160 (processo principal 1001150-67.2024.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cleber Sapia Pedro - Diante da inexistência de bens passíveis de penhora, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, oportunamente, arquive-se. - ADV: LUIS FRANCISCO FURTADO DUARTE (OAB 220672/SP)
