Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo 4.0 Direito Marítimo - Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCIANO DA SILVA DE OLIVEIRA, BLX GO BRASIL LTDA., HANIEL - SERVICOS ADUANEIROS E LOGISTICOS LTDA
- Advogados
- ROGERIO FREITAS CARVALHO (OAB 148503/SP), GIULIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 499466/SP)
Processo 0000278-35.2026.8.26.0375 (processo principal 1014625-14.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Blx Go Brasil Ltda. - Haniel - Servicos Aduaneiros e Logisticos Ltda - - Luciano da Silva de Oliveira -
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO FREITAS CARVALHO (OAB 148503/SP), GIULIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 499466/SP), GIULIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 499466/SP)
