Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO DE PADOVAN FORBES
- Advogado
- LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP)
Processo 0000278-36.2026.8.26.0116 (processo principal 1001365-44.2025.8.26.0116) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco de Padovan Forbes -
Vistos. Fls. 13-15: Melhor analisando os autos, observo que o pedido aqui formulado mais se assemelha ao recurso de embargos de declaração, pois visa a integração da sentença outrora prolatada para que se conceda tutela provisória no bojo da sentença prolatada. Assim, recebo o petitório de fls. 01/06 como embargos de declaração e determino a trasladação de cópia dessa peça para os autos nº 1001365-44.2025.8.26.0116, pela z.
Serventia. Cumprida tal determinação, proceda-se à baixa do presente incidente.
Intime-se. - ADV: LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP)
