Processo 0000278-36.2026.8.26.0407 (processo principal 1002433-29.2025.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Allianz Seguros S/A em face de Mecanica Rubi de Osv Cruz Ltda Me. Se recolhida guia a tanto, intime-se o(a) executado(a), por carta ou mandado, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja pagamento do valor no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
2. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação, o qual terá início independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do C.P.C.).
3. Apresentada impugnação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o(a) exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
4. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento ou impugnação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP)