Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Macaubal - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL, EDER FREDERICO BARBOZA RAIA
- Advogados
- EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
ADV: Eder Frederico Barboza Raia (OAB 200331/SP), Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP) Processo 0000278-37.2021.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Frederico Barboza Raia, Eder Frederico Barboza Raia - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL -
Vistos,
1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo.
2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes.
3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento.
4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
