Processo 0000278-37.2024.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.A.M.F. -
Vistos. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. A resposta à acusação apresentada, embora ponderável, não altera substancialmente o panorama da ação penal. Assim, não se verifica hipótese de absolvição sumária ou rejeição da denúncia, devendo o Juízo adentrar no campo da cognição exauriente, que é inviável na estreita via. Portanto, estando formalmente em ordem e presentes os requisitos legais, mormente indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEBATES E JULGAMENTO: Nos termos do art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o próximo dia 07 de abril de 2026, às 13 horas e 30 minutos A audiência ocorrerá precipuamente em AMBIENTE VIRTUAL. Cumpre à Serventia o agendamento da reunião no Microsoft Teams, com envio dos convites, inclusive ao Juízo. Considerando a necessidade de organização da audiência designada, determino: _______________________________________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA: A participação do Ministério Público e da Defesa será realizada EXCLUSIVAMENTE por MEIO VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams.
À defesa incumbe fornecer os endereços de e-mail necessários para envio dos convites (link), no prazo de 10 (dez) dias. _______________________________________________________________________________________
2. RÉU: Considerando tratar-se de réu preso em outro processo, deverá a Serventia providenciar o agendamento junto à Unidade Prisional e requisitar a apresentação virtual do(s) acusado(s). No ofício de requisição, deverá constar expressamente que, em caso de soltura ou transferência do acusado para unidade diversa, impossibilitando sua apresentação na data designada, este Juízo deverá ser previamente comunicado, inclusive com a informação do endereço fornecido pelo réu no momento da soltura.
Caso seja informada a egressão do acusado do sistema prisional, este deverá ser intimado para comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum local, onde será alocado em sala própria para participação virtual na audiência. Facultar-se-á, ainda, a possibilidade de participação virtual no escritório do(a) defensor(a), devendo o réu ser advertido quanto às CONSEQUÊNCIAS DA REVELIA em caso de não comparecimento em qualquer das hipóteses.
Se o acusado indicar, por ocasião da soltura, endereço residencial situado em outra comarca, a Serventia deverá providenciar o agendamento de sala passiva naquela localidade, intimando-o para comparecimento. Ressalte-se que, havendo testemunhas a serem ouvidas na mesma sala passiva, o réu participará exclusivamente do ato de seu interrogatório. _______________________________________________________________________________________
3. TESTEMUNHAS E VÍTIMAS: As demais testemunhas e vítima(s) deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum Local para alocação em sala própria para participação virtual (NÃO sendo admitida a apresentação virtual por meio próprio), sob pena de desobediência e condução coercitiva, além de sanção pecuniária se cabível e deverão ser intimadas com as seguintes ADVERTÊNCIAS: a) - Comparecer comantecedência mínima de 30 minutosdo horário da audiência; b) - Apresentar documento de identidade com foto e CPF na portaria e na audiência; c) - Poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e responder por desobediência, caso não compareçam sem justificativa, podendo ser conduzidas coercitivamente (arts. 218 e 219 do CPP).
Tratando-se de testemunhas (acusação ou defesa) que não estiveram presentes quando dos fatos perquiridos (ou seja, testemunhas de antecedentes, testemunhas de ouvir dizer etc), a não intimação NÃO acarretará cisão ou repetição do ato, ressalvada análise em audiência. _______________________________________________________________________________________ OITIVA DE TESTEMUNHAS FORA DA JURISDIÇÃO: Nos termos do art. 222 do CPP e dos provimentos do TJSP, será admitida oitiva virtualapenasde testemunhas que residam fora da jurisdição.
Nesses casos: a) A Serventia deverá agendar estação passiva junto ao Juízo deprecado, conforme Provimento CSM 2644/2021 e Comunicado Conjunto 289/2022, expedindo-se mandado compartilhado/carta precatória com intimação pessoal da testemunha, incluindo telefone para contato e ciência da participação virtual; b) Caso não seja utilizada a estação passiva, deverá ser providenciado o respectivo desagendamento.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: a) verificar, requisitar à autoridade policial e juntar aos autos eventuais laudos faltantes; b) apresentar certidão de distribuição de feitos criminais, salvo se já juntada há menos de seis meses da data da audiência; c) agendar a audiência na pauta do SAJ e a reunião no MS Teams, com envio de convite às partes e ao Juízo. O presente, assinado digitalmente, servirá comomandado e ofíciopara todas as intimações, requisições e comunicações necessárias.
Int. e cumpra-se. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)