Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LEANDRO BISPO NASCIMENTO
- Advogados
- GERVAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 433483/SP), FERNANDA FAUSTINO BARBOSA (OAB 440752/SP)
Processo 0000278-38.2021.8.26.0075 (processo principal 1001941-39.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Leandro Bispo Nascimento -
Vistos. Para perseguição do débito em aberto junto ao patrimônio de pessoa física que não integrou o polo passivo, deverá ser instaurado incidente de desconsideração de personalidade jurídica, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Ademais, o desarquivamento da execução depende da mínima comprovação da existência de bens penhoráveis, o que não se verifica. Em corolário, indefiro o quanto requerido às fls. 51/55, tornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: GERVAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 433483/SP), FERNANDA FAUSTINO BARBOSA (OAB 440752/SP)
