Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Manuel - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. T. M., T. I. M. F., T. T. M. F.
- Advogados
- JULIANA RENATA ALVES RONCHESI (OAB 491807/SP), ANA MARIA NOGUEIRA FARIA (OAB 186378/SP)
Processo 0000278-38.2022.8.26.0581 (processo principal 1002002-94.2021.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - T.T.M.F. - - T.I.M.F. - J.T.M. -
Vistos etc. Tendo expirado o prazo de validade do mandado de prisão de p. 259/260, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 18.466,75 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda apresente proposta conjunta de acordo, sob pena de prisão, bem como registro de protesto em cartório extrajudicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA NOGUEIRA FARIA (OAB 186378/SP), JULIANA RENATA ALVES RONCHESI (OAB 491807/SP), JULIANA RENATA ALVES RONCHESI (OAB 491807/SP)
