Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RODRIGO SANCHES CLARO
- Advogado
- PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP)
Processo 0000278-39.2025.8.26.0482 (processo principal 1016025-46.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rodrigo Sanches Claro -
Vistos. Embargos de declaração de fls. 108/112: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na decisão omissão ou contradição. Não se ignora prestarem-se os embargos para o aprimoramento da decisão. Nada há, porém, a se acrescentar à decisão, nem a explicar.
Decido, assim, pela rejeição dos embargos de declaração. Int. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP)
