Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, BENEDITO ANTUNES DOS SANTOS
- Advogados
- DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP)
Processo 0000278-39.2025.8.26.0579 (processo principal 1000864-98.2021.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Saneamento - Benedito Antunes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA e outro -
Vistos. Conforme certidão de fl. 67, decorreu integralmente o prazo assinado na decisão de fls. 48/49 sem qualquer manifestação da Municipalidade ou da SABESP acerca da viabilidade técnica da obra, apresentação de cronograma ou comprovação do início da execução da obrigação imposta pelo título executivo judicial.
Diante do exposto: a) reconheço o descumprimento da decisão de fls. 48/49 pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA e pela SABESP; b) declaro iniciada a incidência da multa cominatória anteriormente fixada, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, observada a limitação inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 30 dias previsto na decisão de fls. 48/49; - ADV: DIOGO CASTANHARO (OAB 289700/SP), ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP)
