Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Itupeva - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS, BARBARA FIORE DE OLIVEIRA DA CRUZ
- Advogados
- ADRIANO VILLELA BUENO (OAB 188670/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
ADV: Adriano Villela Bueno (OAB 188670/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP) Processo 0000278-40.2025.8.26.0514 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Exectda: Barbara Fiore de Oliveira da Cruz -
Vistos. Conforme determinado nos autos de origem (fls. 327/330, dispositivo, e fl. 334), o cumprimento da sentença deverá ser formulado nos próprios autos de origem, nº 1000646-76.2018.8.26.0514. Neste sentido, requeira a parte o necessário naqueles autos. Após a publicação desta decisão, providencie-se o cancelamento destes autos.
Intime-se.
