Intimação
D- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- C. R. S.
- Advogado
- LETICIA COLERE ROSA (OAB 124522/PR)
Processo 0000278-42.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R.S. -
Vistos. Segundo os artigos 53, II, do CPC e 147, do ECA, e em atenção aos superiores interesses dos menores de idade, o juízo competente para o processamento da ação relativa à situação dos filhos (regulação da guarda, da convivência e dos alimentos) será o do domicílio deles e de seu guardião. No caso, deferida no juízo original provisoriamente a guarda compartilhada e fixada a residência materno (fls. 53), e informado agora que teria a genitora se mudado ou voltado com a criança para São José dos Pinhais, no estado do Paraná (fls. 156 e 160), de ver que não estaria mais afeta essa demanda à competência deste Foro Regional de Pinheiros/SP.
Sendo assim, ainda pendente a citação da parte demandada (fls. 149/150 e 156), em sintonia com o também pugnado pelo Ministério Público (fls. 163), determino a redistribuição ou o retorno dos autos para a Vara da Família e Sucessões de São José dos Pinhais/PR, com as cautelas e providências de praxe.
Intime-se. - ADV: LETICIA COLERE ROSA (OAB 124522/PR)
