Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EXPRESSO ITARAMATI - S/A
- Advogado
- ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP)
Processo 0000278-44.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 0000515-15.2024.8.26.0060) (processo principal 0000515-15.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - Expresso Itaramati - S/A - Em face do pagamento do débito pelo(a) executado(a), bem como da concordância externada pelo(a) exequente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que ambas as partes requereram a extinção, desnecessário aguardar o transito em julgado, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Providencie a serventia o levantamento da importância depositada nos autos em favor do(a) exequente. DÊ-se baixa definitiva no processo de conhecimento (código 22), caso ainda não tenha sido adotada tal providência.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com baixa definitiva (Código 61615). - ADV: ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP)
