Intimação
D- Órgão
- Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- ADRIANA APARECIDA RODILHA
- Advogado
- VICTORYA MARYA DOS SANTOS (OAB 509904/SP)
Processo 0000278-44.2026.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Adriana Aparecida Rodilha -
Vistos. Diante do silêncio da parte credora, julgo extinta a presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, com as comunicações de praxe, nada mais havendo, arquivem-se. P.I.C. - ADV: VICTORYA MARYA DOS SANTOS (OAB 509904/SP)
