Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO-ABAMSP, GERVASIO FARIAS
- Advogados
- FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)
Processo 0000278-45.2025.8.26.0383 (processo principal 1000529-17.2023.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gervasio Farias - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Abamsp -
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, SUSPENDO A EXECUÇÃO. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017), nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
