Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- JHONI ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- MATEUS FERREIRA FURIATO (OAB 272469/SP)
Processo 0000278-46.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - JHONI ALVES DOS SANTOS - Execução nº 2020/002517 VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0495044-72.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de JHONI ALVES DOS SANTOS, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0495044-72.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MATEUS FERREIRA FURIATO (OAB 272469/SP)
