Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Porangaba - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ENJOY ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESORTS LTDA., WGS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, OLÍMPIA PARK RESORT
- Advogados
- LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP)
Processo 0000278-46.2023.8.26.0470 (processo principal 0000779-68.2021.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Olímpia Park Resort - - ENJOY ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESORTS LTDA - - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. Fls. 84/85: Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie imediato desbloqueio dos valores constritos em nome dos demais executados, mantendo-se, contudo, o bloqueio exclusivamente em relação à executada WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário apresentado a fls.
85. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
