Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Caconde - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO AGROCREDI LTDA - SICOOB AGROCREDI
- Advogado
- MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 0000278-46.2024.8.26.0103 (processo principal 1001361-17.2023.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi -
Vistos. Homologo o novo acordo havido entre as partes, conforme descrito à fl. 41/42 destes autos. Aguarde-se pelo prazo para cumprimento, o que deverá ser noticiados nos autos, nos termos do artigo 922, do CPC, visando a extinção do processo. Decorrido o prazo avençado para pagamento e não havendo manifestação da parte credora, presumir-se-á o adimplemento, caso em que os autos deverão retornar conclusos para extinção do processo.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
