Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Iacanga - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PEDRO CERRI, ALUÍZIO NUNES SERAFIM
- Advogados
- JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP)
Processo 0000278-46.2025.8.26.0027 (processo principal 1000138-29.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Aluízio Nunes Serafim - Pedro Cerri - Ausente emenda à inicial e recolhimento das custas inicias, de rigor aextinçãodo processo.
Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, ambos do CPC, determinando-se, ainda, o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
