Intimação
D- Órgão
- Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, APARECIDA PEREIRA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
Processo 0000278-48.2010.8.26.0358 (358.01.2010.000278) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida Pereira - Banco do Brasil Sa -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 271/273. Em consequência, com a adesão das partesaos termos do Acordo Coletivo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 165/DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nº 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, JULGO resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil e ante o cumprimento do acordo ( fls. 276/278) JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anote-se o levantamento da suspensão (movmentação código 14975). Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
