Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Piratininga - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA PAULA PETIT MESSIAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO
- Advogados
- ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP), ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP)
Processo 0000278-48.2024.8.26.0458 (processo principal 1000335-83.2023.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Paula Petit Messias Comercio Varejista de Artigos do Vestuario - As partes formalizaram acordo para o pagamento da dívida, não havendo óbice à sua homologação. Acresça-se que a conciliação entre as partes é ato que pode e deve ser estimulado em qualquer fase do processo, conforme preceito expresso trazido pelo artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 67/71. Na forma do artigo 922, do novo Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSO este incidente de Cumprimento de Sentença, aguardando o adimplemento da avença, ou eventual denunciação. Considerando que foi efetuada a indisponibilidade de numerário das contas da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, e diante da avença firmada, proceda a z Secretaria do Juizado Especial Cível a transferência do numerário para conta vinculada a este Juízo casa bancária Banco do Brasil S/A, agência 2457-0 - Piratininga, pelo próprio sistema SISBAJUD, liberando eventual excedente.
Desde já, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, mediante a apresentação do formulário necessário. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP), ANA VITORIA PEDRO FERREIRA (OAB 373830/SP)
