Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- H. S. S., G. S. C.
- Advogados
- ANDREIA CRISTINA GODINHO (OAB 444808/SP), EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP), SUÉLEN APARECIDA FERNANDES (OAB 399663/SP)
Processo 0000278-52.2024.8.26.0586 (processo principal 1000710-88.2023.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.S. - G.S.C. - Fls. 1554/156. Indefiro a penhora em relação ao FGTS do executado, tendo em vista no acordo realizado em audiência às fls. 35/36 e conforme sentença proferida às fls. 42/43 (processo de conhecimento), foi excluído do FGTS do acordo.
Defiro a expedição de oficio à empregadora do executado (vide fls. 156) para que proceda aos desconto da pensão alimentícia, conforme acordo às fls. 35/36, devendo ser depositada na conta indicada às fls. 6 destes autos. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.f
Intime-se. - ADV: EMILIA PEREIRA CHERUBINI ORNELAS DA COSTA (OAB 336840/SP), ANDREIA CRISTINA GODINHO (OAB 444808/SP), SUÉLEN APARECIDA FERNANDES (OAB 399663/SP)
