Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Angatuba - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- I. S., P. R. C. A.
- Advogados
- ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)
Processo 0000278-52.2025.8.26.0025 (processo principal 1001679-40.2023.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.C.A. - I.S. -
Vistos. Diante da inércia do exequente, nos termos do despacho de fl. 79, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta data por ausência de interesse recursal, dispensando-se a lavratura de certidão para este fim. Arquive-se. P.I. - ADV: ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP)
