Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), JOÃO BATISTA ROSSI
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP)
Processo 0000278-52.2026.8.26.0531 (processo principal 1000682-23.2025.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - João Batista Rossi - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos. Diante do integral pagamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente nas fls. 56/57, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento em favor do exequente, referente à importância depositada nas fls. 51/52 (R$ 6.568,73), com seus acréscimos legais, observado o formulário de fl.
58. Custas iniciais por conta do executado, haja vista que a autora, parte vencedora na presente execução, é beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 1.098, § 5º das NSCGJ. Assim, intime-se o executado Banco Dígio S/A/, por intermédio de seu advogado, para que efetue o recolhimento da taxa judiciária inicial no valor mínimo de 05 UFESP's, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado, devendo ser comprovado nos autos o respectivo pagamento.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Ao contrário, providencie a sua inscrição na dívida ativa, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOÃO VITOR ROSSI (OAB 425279/SP)
