Processo 0000278-54.2024.8.26.0262 (processo principal 1000275-29.2017.8.26.0262) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.M. - Cuida-se de pedido de desconto da pensão alimentícia em atraso em folha de pagamento do executado formulado nas fls. 83/84. O Ministério Público manifestou a sua concordância na fl.91. O artigo 529 do Código de Processo Civil dispõe que: " quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia." Desta forma, nos termos do artigo acima, defiro o pedido feito pelo exequente, para determinar o desconto das prestações alimentícias em atraso e o desconto dos alimentos regulares em folha de pagamento do executado, desde que a soma dos descontos não ultrapassem ao valor de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado (§ 3º, artigo 529, Código de Processo Civil).
Primeiramente, informe a parte autora, no prazo de 05 dias, os dados bancários da representante legal da parte exequente, a fim de efetivar os descontos dos valores a título de pensão alimentícia. Após, OFICIE ao empregador do executado, para que proceda ao desconto em folha de pagamento, da pensão alimentícia regular, no valor de 1/3 do salário-mínimo nacional e ao desconto da pensão alimentícia em atraso, no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, em quantas parcelas forem necessárias, para quitar o débito que atualmente perfaz o valor de R$ 9.811,74 (nove mil e oitocentos e onze reais e setenta e quatro centavos), os quais não podem ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado.
Se porventura, a soma dos valores referente ao desconto ultrapassar o limite legal de 50% dos rendimentos líquidos do executado, deverá o empregador adequar a porcentagem do desconto da pensão em atraso, de 30% para 20%, 15% ou 10% dos rendimentos, em quantas parcelas forem necessárias, para quitar o débito. Determino ainda, que, após efetuado o primeiro desconto, seja encaminhado pelo empregador, uma cópia do holerite do executado para o endereço eletrônico do ofício judicial, [email protected] , o qual deverá ser juntado nestes autos.
No mais, defiro o pedido para que o ofício seja encaminhado por intermédio de mandado judicial no endereço Rodovia José de Carvalho, Km 120,5, Bairro Douradinho, Barracão do André Soares, em Piedade-SP. Após, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias.