Intimação
D- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- ROMILDO VIANA DE CASTRO
- Advogado
- JOSE AUTIELES DE ARAUJO CUNEGUNDES (OAB 485174/SP)
Processo 0000278-55.2024.8.26.0197 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Romildo Viana de Castro - Em razão do cumprimento, JULGO EXTINTA A(S) PENA(S) RESTRITIVA(S) DE DIREITO(S) imposta(s) ao sentenciado. Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o transitado em julgado, procedam-se às comunicações e averbações, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Comunique-se à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família (CAEF), se o caso. Havendo condenação à pena de multa, sua execução deve tramitar em procedimento próprio, nos termos do artigo 538-A, das Normas da Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: JOSE AUTIELES DE ARAUJO CUNEGUNDES (OAB 485174/SP)
