Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Laranjal Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, HOTEL PRIMAVERA IRMÃOS SILVEIRA LTDA - ME
- Advogados
- ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000278-55.2025.8.26.0315 (processo principal 1000371-35.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Hotel Primavera Irmãos Silveira Ltda - Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.75/76), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE a favor do exequente, do valor depositado nos autos.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
