Processo 0000278-55.2026.8.26.0142 (processo principal 1000141-56.2026.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Uilis Carlos da Silva -
Vistos. Diante da ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública Estadual (certidão retro), HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente na inicial, devendo o(s) credor(es) peticionar(em) exclusivamente por meio eletrônico, através do portal e-SAJ, a fim de que expeça(m) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s), conforme o caso. Nos termos do COMUNICADO Nº 384/2015, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ, Petição Intermediária.
Segue manual: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1579614852368 Ainda, friso que é obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF), a representação por procuradores devidamente habilitados nos autos principais, o cadastro da parte executada e seu respectivo endereço e procurador, a data da intimação da devedora para compensação (decisão que determinou a citação para apresentar embargos e informar débitos líquidos e certos), data do trânsito em julgado sobre a compensação e valor dos honorários advocatícios.
Deve haver instrução do incidente com o cálculo homologado, observada a respectiva data-base, bem como a presente decisão homologatória. Não deve haver atualização do cálculo, sendo que esta ocorre por ocasião do pagamento. O valor global da requisição deverá corresponder ao valor total solicitado no Precatório ou na Requisição de Pequeno Valor, portanto, se os honorários forem solicitados através de RPV, o valor global do precatório corresponderá apenas ao valor principal.
Os ofícios que não constarem a discriminação de todas as verbas de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores, e outros dados obrigatórios, serão devolvidos, gerando outro pedido e expedição de novo ofício requisitório, cujo processamento pelo DEPRE obedecerá a data de protocolamento do expediente posterior. A partir de 01/08/2018, a requisição de pequeno valor (RPV) será encaminhada eletronicamente via portal à Entidade Devedora, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1323/2018 (Processo CPA nº 2018/80835), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 12/07/2018.