Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Cajuru - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- N. Q., T. F. O.
- Advogados
- AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), DANIELA RIBEIRO ELIAS FERREIRA (OAB 465181/SP), ROGÉRIO MARTINS DEPINTOR (OAB 385844/SP)
Processo 0000278-56.2023.8.26.0111 (processo principal 1000786-53.2021.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.F.O. - N.Q. -
Vistos.
1- Defiro a exclusão do advogado ROGÉRIO MARTINS DEPINTOR, inscrito na OAB/SP sob o nº 385.844. Providencie a serventia as anotações necessárias. Arbitro os honorários do advogado da parte requerente em 70% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeçam-se as respectivas certidões.
2- Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como CARTA para intimar a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado.
Intime-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO ELIAS FERREIRA (OAB 465181/SP), ROGÉRIO MARTINS DEPINTOR (OAB 385844/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
