Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. A. S., L. M. S. C.
- Advogado
- THAÍS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 424103/SP)
Processo 0000278-57.2026.8.26.0400 (processo principal 1003075-57.2024.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.S.C. - - M.A.S. -
Vistos. Ao que se infere do demonstrativo de fl. 64/65, o devedor efetuou o pagamento parcial do débito. Assim, intime-se o executado para que comprove, em 3 dias, o pagamento do saldo devedor remanescente de R$486,79, acrescido das pensões que se venceram ao longo da lide, sob pena de prisão. Decorrido, manifestem-se os exequentes e, em seguida, o Ministério Público, voltando-me conclusos ao final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: THAÍS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 424103/SP), THAÍS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 424103/SP)
