Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Buri - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. D. O. R., B.O.R.C.
- Advogado
- JOICY MARIELY DE PAIVA LIMA (OAB 427152/SP)
Processo 0000278-57.2026.8.26.0691 (processo principal 1000107-83.2026.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.O.R.C. - - B.D.O.R. - Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.475,43, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de protesto extrajudicial da dívida.
O valor deve ser pago diretamente a(o) alimentando(a) ou através de depósito judicial. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
3. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
4. Defiro, desde já, a realização de consulta junto ao sistemaPREVJUD, com o intuito de averiguar a existência de vínculo empregatício ou de benefícioprevidenciário em nome do requerido. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda com a juntada aos autos do número do CPF do requerido ou de informações acerca de sua filiação.
5. Se necessário e a requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a expedição de mandado, outras cartas ou carta precatória para intimação do(a) requerido(a), devendo a serventia observar o disposto no artigo 196, IV, NSCGJ. - ADV: JOICY MARIELY DE PAIVA LIMA (OAB 427152/SP), JOICY MARIELY DE PAIVA LIMA (OAB 427152/SP)
