Intimação
D- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- RODRIGO SORIANO
- Advogado
- DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP)
Processo 0000278-58.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - RODRIGO SORIANO - VISTOS. Autos conclusos para análise de ocorrência de término do cumprimento de penas, nos termos do Comunicado CG n.º 503/2025 (CPA n.º 2025/81290). Considerando o integral cumprimento da reprimenda, ante a concordância do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado(a) RODRIGO SORIANO, filho(a) de pai OSVALDO SORIANO, mãe ROSELI ORTIZ SORIANO, no tocante à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade imposta(s) na condenação do(s) processo(s) nº 0035659-25.2014.8.26.0602 do(a) 3ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba.
Compulsando-se os presentes autos, observo que a prática do(s) crime(s) que ensejou(aram) a(s) condenação(ões) à(s) pena(s) pecuniária(s) é(são) anterior(es) à edição da Lei n. º 13.994.2019 ("Pacote Anticrime"), com vigência a partir de 23/01/2020. Assim, a alteração do artigo 51 do Código Penal, de natureza eminentemente penal, não pode retroagir aos caso anteriores, em prejuízo do réu, razão pela qual deve aplicar-se as normas em vigor anteriormente à referida modificação legislativa.
Ante o exposto, ressalvando entendimento anterior deste Juízo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado(a) RODRIGO SORIANO no tocante à(s) multa(s) imposta(s) na condenação do processo nº 0035659-25.2014.8.26.0602 do(a) 3ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba, com base no artigo 2º, da Lei 14.272, de 20/10/2010, na redação dada pelo artigo 17 da Lei 16.498, de 18/07/2017 e Resolução PGE n.º 21, de 23/08/2017, que autoriza a não cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (um mil e duzentas) UFESP'S.
Ciência às partes. Após o trânsito em julgado e comunicações necessárias (IIRGD, TRE, Vara(s) de Origem e SAP) arquivem-se os autos. Considerando o grande volume de serviço e o número reduzido de funcionários, a cópia desta sentença servirá como ofício de comunicação de arquivamento dos autos. - ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP)
