Intimação
D- Órgão
- Foro de Pompéia - Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- ANDRE LUIS MOREIRA DE CAMARGO
- Advogado
- ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0000278-59.2026.8.26.0464/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Andre Luis Moreira de Camargo - Tendo em vista o pagamento do débito pela entidade devedora, JULGOEXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de ProcessoCivil. No mais, em atenção ao Comunicado Conjunto 749/2019, que torna obrigatória a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para levantamento de valores depositados em conta judicial, deverá a parte beneficiária, caso já não o tenha feito, providenciar o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos.
Apresentando o formulário, expeça-se o MLE referente ao depósito realizado, com as cautelas de praxe e com base nos dados fornecidos. Não sendo mais necessário o envio de ofício de comunicação de extinção ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.213/2023, e ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data daintimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
