Processo 0000278-60.2007.8.26.0097 (097.01.2007.000278) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Buribor Representacoes Comerciais e Transportes Ltda - - Espólio de Ireu Moreira - - Sonia Maria dos Santos Moreira - Sociedade de Advogados Cacildo Baptista Palhares - - Luis Henrique dos Santos Moreira -
Vistos.
1) Fls. 1240/1241: tomo conhecimento da juntada da guia de custas devidamente recolhida (petição de 07/04/2026). Anote-se, junto ao sistema, que as publicações e intimações relativas ao exequente deverão constar exclusivamente em nome do advogado Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134, conforme expressamente requerido, sob pena de nulidade.
2) Fls. 1245/1247: o Banco do Brasil S/A, em petição protocolada em 09/04/2026, requer (i) a penhora de 100% do imóvel objeto da matrícula nº 7.530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP, pertencente à executada Sonia Maria dos Santos Moreira; (ii) a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 6.783 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP, na fração pertencente ao executado Ireu Moreira; (iii) a designação de hasta pública dos referidos bens; e (iv) a nomeação da gestora Destak Leilões, presidida pela leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (JUCESP nº 893), para a realização do leilão eletrônico judicial.
3) Do pedido de penhora dos imóveis. Tratando-se de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial, e encontrando-se indicados pela parte exequente bens passíveis de constrição em nome dos executados, DEFIRO a penhora requerida, nos termos dos arts. 831, 835, V, e 845, §1º, do Código de Processo Civil, recaindo sobre: (a) 100% (cem por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 7.530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP, pertencente à executada Sonia Maria dos Santos Moreira; e (b) 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 6.783 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP, correspondente à fração ideal pertencente ao executado Ireu Moreira (atualmente representado pelo respectivo espólio).
A penhora far-se-á por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), dispensada a apreensão física dos bens. Expeça-se o necessário à averbação da constrição junto à matrícula imobiliária, nos termos do art. 844 do CPC, ficando o exequente autorizado a promover diretamente a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, com posterior comprovação nos autos. Tendo em vista a informação prestada pelo patrono da exequente a respeito dos dados para emissão e envio do boleto ARISP, expeça-se a documentação pertinente.
Para tanto, proceda a exequente ao recolhimento da taxa de impressão. Intimem-se os executados da penhora, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos (ou, não havendo, pessoalmente), para, querendo, oferecerem impugnação no prazo legal (arts. 841 e 917 do CPC). Tratando-se de bens imóveis, e existindo nos autos indicativo da existência de cônjuge em relação ao executado Ireu Moreira (atual espólio), intime-se também o respectivo cônjuge/meeiro, nos termos do art. 842 do CPC.
4) Do cônjuge e de terceiros interessados. Havendo co-propriedade quanto ao imóvel da matrícula nº 6.783, fica resguardado o direito de preferência do coproprietário, nos termos do art. 843, §1º, do CPC, devendo ser intimado previamente à alienação.
5) Da avaliação. Proceda-se à avaliação dos bens penhorados, preferencialmente mediante aproveitamento da última avaliação registrada nos autos, se houver, ou, em caso negativo, por meio de oficial de justiça avaliador (art. 870 do CPC). Caso a exequente possua laudo de avaliação atualizado, poderá juntá-lo, abrindo-se vista à parte contrária.
6) Da designação de leilão e nomeação de leiloeiro. Nos termos dos arts. 879, II, 880, 881 e 883 do Código de Processo Civil, bem como do Provimento CSM nº 1.625/2009 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DEFIRO a realização do leilão por meio eletrônico e NOMEIO, para tanto, a leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, JUCESP nº 893, vinculada à gestora DESTAK LEILÕES, com endereço à Rua Padre Estevão Pernet, 718, Sala 2601, Tatuapé, São Paulo/SP ([email protected]; site www.destakleiloes.com.br).
Após a efetivação e averbação da penhora, bem como da juntada do laudo/certidão de avaliação atualizada, tornem os autos conclusos para designação das datas do primeiro e do segundo leilão, observando-se o disposto no art. 886 do CPC quanto ao edital. A comissão do leiloeiro fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932 e do art. 884, parágrafo único, do CPC, ressalvada posterior revisão caso haja adjudicação, remição ou acordo antes da praça (hipóteses em que serão observadas as disposições do Provimento CSM nº 1.625/2009).
7) Intimem-se os executados e eventuais credores com garantia real ou outro direito sobre os bens (art. 889 do CPC) para ciência da penhora e da futura alienação judicial, observando-se os prazos legais.
8)
Intime-se, ainda, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, a fim de instruir eventual edital de leilão. Serve a presente de TERMO DE PENHORA.
9) Ante a guia de diligência recolhida às fls. 1242/1243, nos termos do pedido de fls. 1234/1235, expeça-se mandado de citação aos executados (a) Luiz Henrique dos Santos Moreira, domiciliado na rua Rouxinol, 1017, Moema. CEP. 04.516-001, em São Paulo/SP; (b) Natália dos Santos Moreira Ferreira, domiciliada na rua Maria Florinda, 1278, CEP. 15.290-000, em Buritama/SP e (c) Fernanda dos Santos Moreira, domiciliada na rua Quinze de Novembro, 1326, centro.
CEP. 15.290-000, em Buritama/SP. Serve a presente de MANDADO. Intimem-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), VANESSA MENDES PALHARES (OAB 153200/SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), CACILDO BAPTISTA PALHARES (OAB 102258/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)