Processo 0000278-60.2019.8.26.0543 (processo principal 1000584-80.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.K.F.A. e outro - M.M.S.A. - Observo que a certidão de protesto foi expedida anteriormente conforme se verifica a fls. 162/163. HÁ penhora que recaiu sobre veículo a fls. 334/335, não localizado segundo demonstrado a fls. 400, ocasionando o bloqueio via Renajud na modalidade "circulação" (fls. 410).
O alimentante não possui vínculo empregatício formal (fls. 413/414). Defiro a penhora on line sobre valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, utilizando-se a ferramenta denominada "TEIMOSINHA" pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo exequente, até o limite do saldo devedor, no importe de R$ 20.056,36, de acordo com a planilha de débito juntada pela exequente.
Efetuado o bloqueio, cumpra a Serventia o Comunicado CG nº 2193/2019, liberando nos autos tanto o protocolo de bloqueio quanto a resposta, bem como retirando o sigilo da petição e da presente decisão. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Restando frutífera a penhora, junte-se aos autos o extrato do sistema Sisbajud, ficando intimado o executado na pessoa de sua advogada, por meio da publicação desta decisão, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. DÊ-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB 328802/SP), TAÍS ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP), RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB 328802/SP)