Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. G., L. H. P. G.
- Advogados
- THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
Processo 0000278-60.2021.8.26.0003 (processo principal 0601002-69.2008.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.P.G. - A.G. -
Vistos. 1.Fls. 748/750 e fls. 765/767: Formula o exequente pedido de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito do executado, a fim de compeli-lo a pagar o débito alimentar. Discorre que o feito foi ajuizado em 2021 e mais de cinco anos depois, ele ainda não cumpriu com a sua obrigação alimentar. Às fls. 782/784, o executado manifesta-se discordando dos pedidos do exequente, por não estarem presentes os requisitos para possibilitar a decretação de medidas atípicas de execução.
Argui que a execução deve ser pautada no princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805, CPC). Em que pesem os pedidos da parte exequente, entendo que, de fato, não estão presentes os requisitos determinados no Tema 1.137 do STJ, notadamente quanto à efetividade dos meios executivos atípicos pleiteados. Isso porque o bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do executado não são medidas efetivas a compelir o executado a adimplir o seu débito.
A providência requerida assumiria, portanto, caráter precipuamente punitivo, finalidade rechaçada pelo sistema processual. Por tais razões, INDEFIRO o pedido. 2.Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 3.No mais, tendo em vista que o exequente atingiu a maioridade, cumpra a decisão de fls. 589/591, item 2, juntando a sua procuração, para regularizar a sua representação processual.
Prazo de dez dias. 4.Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do inciso III e § 1º do artigo 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: RENAN MACEDO SABINO (OAB 443056/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), JOÃO RODRIGUES DA CUNHA ESCOBAR (OAB 395256/SP)
