Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LIDIA LUIZA SCULZ
- Advogado
- ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
ADV: Rogerio Rocha Dias (OAB 286345/SP) Processo 0000278-60.2023.8.26.0627 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Lidia Luiza Sculz - Noticiado o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II , do CPC. Nos termos da Resolução CJF 458/2017, art. 40, § 3.º, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento, observando-se que deverá ser eletrônico para pagamentos via BB, constando, além do nome da parte autora, também o de seu(sua) patrono(a), já que tem poderes para receber e dar quitação.
Para o caso de comprovantes de deposito no Banco do Brasil, nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, deverá a parte interessada providenciar os seguintes dados bancários, caso não estejam nos autos: BENEFICIÁRIO: NOME:CPF/CNPJ:CRÉDITO EM NOME DE:CPF/CNPJ: BANCO: _______________________ CÓDIGO: ______(Número do Banco com 03 Dígitos)AGÊNCIA nº: CONTA nº: _____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, fica a parte interessada ciente de que os alvarás estarão disponibilizados no SAJ para impressão/retirada, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo.
Em razão do patente desinteresse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Nos termos do Provimento CG 16/2016 (DJE 4/4/2016), lance-se a movimentação n. 61615 neste incidente e no processo principal. P., r. e i..
