Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- YNOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- Advogados
- WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), JONAS ROBERTO WENTZ (OAB 49387/RS), MAURÍCIO BRANDELLI PERUZZO (OAB 74939/RS)
Processo 0000278-60.2024.8.26.0260 (processo principal 1001082-45.2023.8.26.0260) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Reiter Transportes e Logística Ltda - Ynova Transportes e Logistica Ltda -
Vistos. Certidão de fl.119: O exequente, devidamente intimado, deixou de se manifestar em termos de prosseguimento da demanda. O descumprimento da obrigação obsta a tramitação do feito, notadamente por indicar, ainda que indiretamente, a ausência do interesse da parte credora em sua continuação. Dessa forma, pela paralisação indefinida do procedimento devido a inércia da parte interessada DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório, local adequado para que aguarde eventual manifestação da parte interessada na retomada de seu andamento.
Cumpra-se. - ADV: MAURÍCIO BRANDELLI PERUZZO (OAB 74939RS/), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), JONAS ROBERTO WENTZ (OAB 49387RS/)
