Processo 0000278-64.2026.8.26.0236 (apensado ao processo 1000840-61.2023.8.26.0236) (processo principal 1000840-61.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.D. -
Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se.
Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos) R$ 3034,02 (três mil, trinta e quatro reais e dois centavos)-- acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento --, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado/carta.
A citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de intimação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3 Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)